Eleições 2026: o que pode e o que não pode no dia da votação
Faltam poucos dias para o primeiro turno. Em um momento decisivo para o futuro do país, a igreja é convocada a exercer a cidadania com sabedoria, respeito e responsabilidade.
No próximo dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de brasileiros irão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para o eleitor cristão, este é um momento de profunda reflexão: o voto é um instrumento de mordomia, uma oportunidade de influenciar a nação segundo os princípios do Reino de Deus.
A Palavra nos ensina em Provérbios 14:34 que "a justiça exalta as nações, mas o pecado é o opróbrio dos povos". Votar com consciência é um ato de amor ao próximo e de obediência às autoridades constituídas, conforme nos exorta Romanos 13:1. Para que esse processo ocorra em paz e dentro da lei, é fundamental que cada crente conheça as regras do dia da votação.
O que é permitido ao eleitor?
Levar a "cola": O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular.
Manifestação individual e silenciosa: É permitido usar camisetas, broches, adesivos e bandeiras de candidatos, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O que não pode haver é aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).
Ausentar-se do trabalho: A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.
Prioridade e acompanhante: Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.
O que é proibido no dia da votação?
Uso de celular na cabine: O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine das eleições. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.
Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:
Deputado federal (4 dígitos)
Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
Senador — primeira vaga (3 dígitos)
Senador — segunda vaga (3 dígitos)
Governador (2 dígitos)
Presidente da República (2 dígitos)
Qual documento posso apresentar para votar?
É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital: e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista e carteira de trabalho física.
Que nesta eleição, mais do que nunca, a igreja se levante como sal e luz, exercendo seu direito ao voto com discernimento, oração e respeito às leis. Afinal, como nos lembra Jeremias 29:7, devemos buscar a paz e o bem da cidade onde estamos, pois na sua paz teremos paz.
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